Show details for Texto Inicial do Projeto de Lei ComplementarTexto Inicial do Projeto de Lei Complementar
Hide details for Texto Inicial do Projeto de Lei ComplementarTexto Inicial do Projeto de Lei Complementar

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 151/2023
Autor(es): VEREADOR WALDIR BRAZÃO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art.1º A construção ou funcionamento de equipamentos públicos ou privados somente será autorizado pelo Poder Executivo se em suas dependências forem instalados bebedouros dotados de água filtrada e gelada.

Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Lei, ficam as administrações dos equipamentos obrigadas a manter um bebedouro por, no máximo, cada duzentos metros quadrados de área construída, cabendo-lhes assegurar o bom estado de conservação dos equipamentos e o padrão de qualidade da água, conforme exigência dos órgãos controladores do serviço.

Art. 2º Os equipamentos públicos ou privados em funcionamento no Município do Rio de Janeiro à data de vigência desta Lei que ainda não estiverem de acordo com as determinações do artigo anterior terão prazo de trinta dias para o fazerem.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator, quando pessoa jurídica de direito privado, às seguintes penalidades:

I - advertência, quando da primeira autuação da infração; e

II - multa, quando da segunda autuação.

§1º A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tendo seu valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, ou outro índice que venha substituí-lo.

§2º O valor da multa será dobrado em caso de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração em período inferior a cinco anos.

Art. 4º A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes desta Lei e a aplicação da sanção ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública.

Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Plenário Teotônio Villela, 21 de novembro de 2023.



JUSTIFICATIVA

De uma forma geral, a disponibilidade de um item tão essencial á vida como a água potável tem sido negligenciada em equipamentos públicos, colocando em risco a Dignidade da pessoa humana. Visando garantir o acesso á esse item básico para sobrevivência, este Projeto de Lei é apresentado, inclusive, como garantia da manutenção da saúde, podendo evitar casos de desidratação que sobrecarregam os hospitais, principalmente em dias mais quentes. A Professora Carolina Batista em sua coluna no site todamateria.com ressalva que “A falta de água é uma ameaça, uma vez que a água é fonte de vida. Estamos tão habituados à presença da água que só damos conta da sua importância quando ela nos faz falta, mas isso precisa mudar.”

Por toda condição já previamente conhecida pela sociedade e por todo significado da água como condição essencial, este projeto de lei deve prosperar.

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto Em Anexo

Datas:
Entrada 11/28/2023Despacho 12/12/2023
Publicação 12/15/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 35/36 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 14/12/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 151/2023TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 151/2023
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 151/2023TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 151/2023

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de Lei ComplementarProjeto de Lei Complementar
Hide details for 2023020015120230200151
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS NOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS NOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20230200151 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }12/15/2023Vereador Waldir BrazãoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº40/202301/03/2024
Blue right arrow Icon Em Anexo => PL Nº 2919/202403/15/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Inconstitucionalidade05/30/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => PL nº 2919/2024 => Desanexação de projeto e ao arquivo05/30/2024
Blue right arrow Icon Arquivo05/30/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer





   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.