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PROJETO DE LEI Nº 2958/2024
Autor(es): VEREADORA LUCIANA NOVAES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica estabelecido o direito à gratuidade no transporte coletivo para mulheres gestantes durante o período gestacional, com o objetivo de facilitar o acesso aos exames pré-natais essenciais para a saúde materno-infantil.

Art. 2º Para ter direito à gratuidade, a mulher gestante deverá apresentar o documento médico que ateste a gravidez e documento comprobatório de residência no Município do Rio de Janeiro ou de frequência a consultas de pré-natal em unidades de saúde localizadas nesta cidade.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Programa correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação e a correta execução dos objetivos e diretrizes desta Lei.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 14 de março de 2024.


JUSTIFICATIVA

A gestação é um período delicado na vida de uma mulher, demandando cuidados especiais para garantir a sua saúde, e também a do seu bebê.

Entretanto, muitas gestantes enfrentam dificuldades financeiras e logísticas para realizar os exames pré-natais regularmente, o que pode acarretar complicações durante a gravidez e no parto.

Ao conceder a gratuidade no transporte coletivo para gestantes residentes ou em consulta no Município do Rio de Janeiro durante o período gestacional, eliminamos uma barreira financeira, garantindo o acesso equitativo aos cuidados de saúde necessários para uma gestação saudável.

Ademais, garantir que todas as mulheres tenham acesso aos exames pré-natais é um investimento no futuro, visto que uma gestação saudável contribui para o desenvolvimento saudável das crianças e para a redução das taxas de mortalidade materna e infantil.

Assim, este Projeto de Lei responde a uma demanda urgente por justiça e igualdade, e também demonstra um compromisso significativo com o bem-estar das mulheres e dos bebês, demonstrando que a acessibilidade é condição básica para a
implementação de política pública.

Pela importância da matéria, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 03/19/2024Despacho 03/20/2024
Publicação 03/21/2024Republicação 03/22/2024

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 40 Pág. do DCM da Republicação 56
Tipo de Quorum Arquivado Não
Motivo da Republicação Adequação do despacho Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir Nos termos do item 5 do Precedente Regimental nº 27, de 2005, numere-se, publique-se e proceda-se ao APENSAMENTO do presente projeto legislativo ao PELOM nº 15/2023, o qual contempla o objeto normativo pretendido pela propositura em tela.
.
Em 20/03/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for CONCEDE O DIREITO À GRATUIDADE NO TRANSPORTE COLETIVO PARA GESTANTES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. => 202403CONCEDE O DIREITO À GRATUIDADE NO TRANSPORTE COLETIVO PARA GESTANTES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. => 20240302958 => {A imprimir }03/21/2024Vereadora Luciana Novaes
Blue right arrow Icon Anexado => PELOM Nº 15/202303/21/2024
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº1/2025 de 03/01/2025 => Desanexação01/06/2025
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº1/2025 de 03/01/2025 => Arquivamento01/06/2025
Blue right arrow Icon Arquivo01/16/2025
Blue right arrow Icon Requerimento de Desarquivamento => VEREADORA LUCIANA NOVAES => Deferido com base no art. 3º da Resolução nº 584/89.03/28/2025






   
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