Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2960/2024
EMENTA:
| INCLUI O DIA DA CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS - CPAD NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 |
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Dia da Casa Publicadora das Assembleias de Deus - CPAD, a ser comemorado anualmente no dia 13 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 19 de março de 2024.
JUSTIFICATIVA