Texto Inicial do Projeto de Lei Complementar
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 160/2024
EMENTA:
| ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 82 DA LEI 94, DE 1979. |
Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º O art. 82 da Lei nº 94, de 14 de março de 1979, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 82. (...)
Parágrafo único. Além das hipóteses previstas neste artigo, o funcionário poderá ser autorizado a afastar-se do exercício, com prazo certo de duração, devidamente comprovado, e sem prejuízo do vencimento ou de qualquer outro direito ou vantagem:
I – para realização de pós-graduação stricto sensu:
a) mestrado – até vinte e quatro meses;
b) doutorado – até quarenta e oito meses; e
c) pós-doutorado – até doze meses.
II - para representar o Município, o Estado ou o País em competições desportivas oficiais, nos termos da Lei Federal n° 9.615, 24 de Março de 1998.” (NR)
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no que couber.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 14 de março de 2024.
JUSTIFICATIVA