Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3085/2024
EMENTA:
| ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 7.645, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022, QUE “INSTITUI E ASSEGURA O PAGAMENTO DA TARIFA DE SERVIÇO NO SISTEMA DE ÔNIBUS MUNICIPAL, COM CARTÃO DE DÉBITO OU CRÉDITO VIA APROXIMAÇÃO”. |
Autor(es): VEREADOR ULISSES MARINS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 7.645, de 17 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica permitido, mediante avaliação de conveniência e oportunidade da Administração Pública, o pagamento da tarifa de serviço no sistema de ônibus municipal, nos modais Bus Rapid Transit – BRT e Veículo Leve Sobre Trilhos – VLT com cartão de débito ou crédito por aproximação”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 11 de abril de 2024.
JUSTIFICATIVA