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PROJETO DE LEI Nº 3163/2024
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :


Art. 1º Fica incluída, no § 3º do art. 2º da Lei 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a cidade de Fujian, na China.

Art. 2º Fica incluído, nos incisos I, III, V, VI e VIII do § 1º do art. 5º da Lei 5.919/2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, educacional, turística, tecnológica e econômica entre a Cidade de Fujian e a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 18 de abril de 2024.



JUSTIFICATIVA



A celebração de cidades-irmãs tem se mostrado uma prática de grande importância no âmbito das relações internacionais e na promoção do entendimento mútuo entre diferentes culturas e nações. Ao estabelecer um laço de cooperação e intercâmbio com Fujian, na China, a Cidade do Rio de Janeiro busca fortalecer os laços históricos, culturais e econômicos entre ambas as regiões.

Fujian é uma província costeira localizada no sudeste da China, conhecida por sua rica história e cultura diversificada. Ao longo dos séculos, Fujian foi um importante centro cultural, comercial e industrial, desempenhando um papel vital nas relações comerciais internacionais, especialmente durante as dinastias Song e Yuan, quando era parte integrante da famosa Rota da Seda Marítima. No entanto, assim como outras regiões da China, Fujian também enfrentou desafios econômicos durante certos períodos de sua história, especialmente durante a política introvertida de "banimento do comércio marítimo".

Atualmente, Fujian desfruta de um desenvolvimento econômico significativo, especialmente desde o final da década de 1970, quando se beneficiou da proximidade com Taiwan. Sua economia industrial tem prosperado, com setores como eletrônicos, petroquímicos e maquinaria desempenhando um papel crucial no crescimento econômico da região. Além disso, a agricultura, silvicultura e pesca são importantes componentes da economia de Fujian, com a província sendo conhecida por suas exportações de produtos agrícolas, como chá, frutos do mar e produtos florestais.

Culturalmente, Fujian é um caldeirão de tradições e costumes diversos, refletindo a influência de diferentes grupos étnicos e regiões. Os dialetos locais são linguisticamente diversos, demonstrando a rica tapeçaria linguística da região. Além disso, Fujian é famosa por sua culinária única, com destaque para pratos de frutos do mar e chás famosos como o oolong e o chá de jasmim.

Em termos de religião, Fujian é lar de uma variedade de práticas religiosas, incluindo o taoísmo, o budismo chinês e a religião tradicional chinesa, refletindo a diversidade espiritual da região.

Com base em sua rica história, cultura vibrante e desenvolvimento econômico, Fujian oferece uma excelente oportunidade para estabelecer uma parceria de cidade irmã com o Rio de Janeiro. Uma colaboração entre as duas cidades poderia promover o intercâmbio cultural, comercial e turístico, beneficiando ambas as comunidades e fortalecendo os laços entre o Brasil e a China.

A inclusão de Fujian como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro fortalece os princípios de cooperação, compreensão e solidariedade entre diferentes nações, contribuindo para um mundo mais unido e harmonioso. Além disso, demonstra o comprometimento do município com a promoção de iniciativas internacionais que agreguem valor à vida de seus habitantes e contribuam para o seu desenvolvimento.

Portanto, este projeto de lei busca formalizar essa importante parceria e garantir que ambas as cidades aproveitem ao máximo os benefícios decorrentes dessa relação. Com a promulgação desta lei, a Cidade do Rio de Janeiro reforça seu compromisso com a cooperação internacional e a promoção do bem-estar de seus cidadãos.
Texto Original:

PROJETO_775.pdf - PROJETO_775.pdf

Legislação Citada



LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015.

Dispõe sobre a Consolidação da Legislação Municipal referente às cidades-irmãs da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.

(...)

Art. 2º São oficialmente reconhecidas como cidades-irmãs da Cidade do Rio de Janeiro, nos termos expressos neste artigo:

(...)

§ 3º Na Ásia:

(...)

Art. 5º Deverá o Poder Executivo ao ensejo da realização do acordo previsto nos arts. 3º e 4º, dar ciência e solicitar o apoio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil. 

§ 1º O acordo que trata os arts. 3º e 4º, deverá versar sobre programas de cooperação e intercâmbio nas áreas: 

I - cultural, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos: 

(...)

lll - educacional, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos: 

(...)

V - turística, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

Vl - tecnológica, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

Vlll - econômica, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos: 

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 05/14/2024Despacho 05/16/2024
Publicação 05/17/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 28/29 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Relações Internacionais,
Comissão de Cultura, Comissão de Educação, Comissão de Turismo,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura.
Em 16/05/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Relações Internacionais
04.:Comissão de Cultura
05.:Comissão de Educação
06.:Comissão de Turismo
07.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI NA LEI Nº 5.919/2015 A CIDADE  DE FUJIAN, NA CHINA, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. => 20INCLUI NA LEI Nº 5.919/2015 A CIDADE DE FUJIAN, NA CHINA, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. => 20240303163 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Relações Internacionais Comissão de Cultura Comissão de Educação Comissão de Turismo Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura }05/17/2024Vereador Eliseu KesslerBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº384/202405/23/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade09/09/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/28/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Relações Internacionais => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/28/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR ALEXANDRE BEÇA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/28/2024
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Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR ALEXANDRE BEÇA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/28/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3163/2024 => Encerrada11/28/2024
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Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/10/2024Vereador Eliseu Kessler
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 01/03/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240303163 => Lei 8.78601/03/2025
Blue right arrow Icon Arquivo01/03/2025






   
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