PROJETO DE LEI Nº 3223-A/2024
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta


Art. 1º Fica incluída, no §5° do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Aniversário de fundação da Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro - Aderj, a ser comemorado anualmente no dia 20 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI Nº 3223/2024
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 5° do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Aniversario de fundação da Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro - Aderj, a ser comemorado anualmente no dia 20 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 23 de maio de 2024.


JUSTIFICATIVA

FUNDAÇÃO

A ADERJ – Associação dos Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro –, fundada em 20 de maio de 1986, nasceu nas mãos de empresários do setor que identificaram a necessidade de um empreendedorismo associativo para estabelecer maior união entre atacadistas e distribuidores. Partiram da premissa de que a franca lealdade, a solidariedade e a troca de experiências, buscando um objetivo comum, eram necessários sem, em nenhum nível, interferir na livre concorrência entre eles.

Três décadas e meia depois, temos a clara certeza de que alcançamos esse objetivo e que partimos para outros desafios com novas ferramentas na busca do fortalecimento dessas atividades.

A fundação da ADERJ mudou o perfil da relação do nosso setor com o mercado e, ao longo dessas três décadas e meia, inúmeros exemplos ilustram essa afirmação. A união em torno da ADERJ contribuiu de forma significativa para que o setor atravessasse vários planos econômicos de governos diversos, a começar pelo Cruzado, seguido de outros.

A capacidade de negociação dos nossos líderes é reconhecida e respeitada pelo mercado e hoje, ganhando musculatura no curso desses mais de 35 anos, temos uma agenda permanente, atentos às diversas demandas, desde de assuntos prementes, como os tributários e fiscais, até o associativismo e a responsabilidade social.

 

QUEM SOMOS

A ADERJ – Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro – é uma entidade atenta em tempo integral aos interesses das associadas, através de uma infraestrutura composta pelas assessorias Jurídica, Tributária, de Crédito e Cobranças, Central de Negócios, Comunicação e Treinamentos (voltados para empresários e seus colaboradores).

Tudo norteado por seu Estatuto e pelo Código de Ética, ambos elaborados dentro dos preceitos das virtudes empresariais, primando pela lealdade no universo dos negócios, o que faz da ADERJ uma entidade respeitada no mercado representativo de classe.

Hoje, somos chamados a opinar em quase tudo o que se refere à economia fluminense, pelos governos estadual e municipais, a Assembleia Legislativa e câmaras de vereadores.

Tendo como base sempre o respeito mútuo e propostas propositivas, a ADERJ tem tido um comportamento exemplar nessas relações, sem jamais deixar de colocar no topo da pauta os interesses das nossas associadas, que é a razão da nossa existência.

 

OBJETIVO

A ADERJ – Associação de Atacadista e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro – promove o desenvolvimento do Comércio de Distribuição e de Atacado do estado, dando visibilidade a sua real importância no cenário econômico fluminense.

Interagimos com outras entidades e órgãos com atribuições relacionadas às mesmas atividades, sempre buscando a defesa dos interesses do setor. Nossa história está salpicada de acontecimentos em que fomos fundamentais na defesa desses interesses.

Representamos as empresas Distribuidoras e Atacadistas estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro junto à ABAD – Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados de Consumo Básico, assim como promovemos a realização de congressos, convenções, fóruns e seminários, entre outros eventos que tragam benefícios para nossas associadas.

Promovemos o desenvolvimento do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado do Rio de Janeiro, de forma a fazê-lo assumir profissionalmente seu papel na economia. E sempre informado das novidades, para maior desempenho na distribuição de produtos industrializados e outros bens de consumo em todo o estado.

Representamos a categoria junto aos órgãos públicos, sejam eles estaduais ou municipais, buscando soluções e defesa para maior competitividade e igualdade com outros estados vizinhos, promovendo a troca de informações e estudos destinados ao aperfeiçoamento do Sistema Estadual e Nacional de Abastecimento, atualizando, sempre que necessário, a Legislação pertinente, principalmente nos últimos anos, quando o país começou a enfrentar sua pior crise financeira da história contemporânea.

Essa crise foi mais sentida exatamente no Estado do Rio de Janeiro, e a ADERJ foi incansável na defesa das associadas em todos os âmbitos, amenizando problemas principalmente de ordem tributária, como a manutenção dos incentivos fiscais conquistados pelo segmento.

Também alertamos logo no primeiro momento que o roubo de cargas no Estado do Rio de Janeiro em tinha aumentado sobremaneira e fornecemos subsídios para a imprensa e autoridades no que diz respeito à quantidade de roubos e em que rotas.

 
Texto Original:

PROJETO_955.pdf - PROJETO_955.pdf

Legislação Citada



LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.



Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

CAPÍTULO II
DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO


Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :


(...)

§ 5° São datas comemorativas e eventos do mês de Maio:
(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 05/23/2024Despacho 05/27/2024
Publicação 05/28/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 14/15 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 27/05/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O ANIVERSARIO DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE ATACADISTAS E DISTRIBUIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AINCLUI O ANIVERSARIO DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE ATACADISTAS E DISTRIBUIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ADERJ NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 => 20240303223 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura }05/28/2024Vereador Eliseu KesslerBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº443/202405/30/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)08/19/2024
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 3223/2024 => Emenda Modificativa08/19/2024Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 3223/2024 => Emenda Modificativa08/19/2024Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR ALEXANDRE BEÇA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/07/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/07/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3223/2024 => Encerrada11/07/2024
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco por emendas 1 e 2 sessão(ões) => MESA DIRETORA => Aprovado11/07/2024
Acceptable Icon Votação => Bloco de Emendas 1 e 2 => Aprovado (a) (s)11/07/2024
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 3223/2024 => Aprovado (a) (s)11/07/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação11/13/2024Vereador Eliseu Kessler
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3223-A/2024 => Encerrada11/14/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3223-A/2024 => Aprovado (a) (s)11/14/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/22/2024Vereador Eliseu Kessler
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 12/16/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240303223 => Lei 874512/16/2024
Blue right arrow Icon Arquivo12/16/2024






   
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