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PROJETO DE LEI Nº 3363/2024
Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1° Esta Lei cria a Política Municipal de Coleta e Distribuição de Leite Humano na Atenção Primária à Saúde, denominada Lei Zilda Santos.

Art. 2° São objetivos da Política Municipal de Coleta e Distribuição de Leite Humano na Atenção Primária à Saúde:

I - incentivar a doação de leite humano;

II - aumentar os estoques de leite humano nas Unidades de Tratamento Intensivo Infantil;

III - apoiar as mulheres e pessoas lactantes em possíveis intercorrências durante a amamentação.

Art. 3° Todas as unidades de Atenção Primária à Saúde do município do Rio de Janeiro devem ter uma Sala de Coleta de leite humano e de Apoio à Amamentação, constando:

I - poltronas para amamentação;

II - freezer;

III - frascos de coleta de vidro com tampa de plástico e etiquetas;

IV - bomba extratora de leite humano;

V - área separada com pia com torneira e água corrente.

Parágrafo único. A ambiência desse espaço deve respeitar as especificações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 4° As unidades de Atenção Primária à Saúde do município do Rio de Janeiro devem garantir o transporte do leite humano doado para as unidades da Rede de Bancos de Leite Humano do território semanalmente.

Parágrafo único. O transporte do leite humano doado deverá ser realizado em caixa térmica, com termômetro e gelo artificial.

Art. 5° A Política Municipal de Coleta e Distribuição de Leite Humano na Atenção Primária à Saúde será implementada com diálogo permanente entre o Poder Público, a Rede de Bancos de Leite Humano, os movimentos sociais de mães de UTI, a sociedade civil e as instituições, entidades e coletivos relacionados à temática do aleitamento humano, em especial por meio de audiências e consultas públicas.

Art. 6° O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 25 de junho de 2024.



JUSTIFICATIVA



De acordo com as orientações do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), que enfatizam os benefícios do aleitamento humano para a nutrição, imunidade e desenvolvimento infantil, e seguindo também as recomendações da Sociedade Brasileira de Pediatria, que incentiva a amamentação como forma de prevenir doenças e fortalecer os laços emocionais entre mãe e filho, a Política Municipal de Coleta e Distribuição de Leite Humano na Atenção Primária à Saúde tem como objetivo promover a saúde e o bem-estar das crianças por meio do estímulo à amamentação e à doação de leite humano de maneira sustentável, saudável e direta. 

A Rede Nacional de Bancos de Leite Humano brasileira é referência mundial e atua para garantir o acesso ao leite humano a todos os bebês prematuros e/ou de baixo peso, internados nos hospitais do país. Portanto, é fundamental garantir uma estrutura adequada nas unidades de saúde, capacitar os profissionais envolvidos e promover a colaboração entre diferentes partes interessadas quando se trata de aleitamento humano.

Este projeto de lei é baseado na importância da amamentação e do leite humano para a saúde e o desenvolvimento das crianças, bem como no apoio às mães e lactantes que buscam oferecer o melhor cuidado aos seus filhos. A criação de espaços apropriados, o transporte seguro do leite doado e a capacitação dos profissionais de saúde que estarão disponíveis neste cuidado refletem o compromisso do município do Rio de Janeiro em promover a saúde infantil, evitar a desnutrição e, consequentemente, a mortalidade infantil. Também demonstra o interesse em apoiar as famílias em um momento tão crucial da vida.

Esta política busca garantir que todas as crianças, especialmente aquelas que necessitam de cuidados especiais, como, por exemplo, recém-nascidos prematuros e bebês de UTIs, tenham acesso ao leite humano, que é um alimento padrão-ouro e cientificamente descrito como essencial para o crescimento e desenvolvimento saudável de todas as crianças. Reafirmamos aqui as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) que recomenda a amamentação exclusiva até os 6 meses de vida da criança, mantendo o aleitamento intercalando à alimentação sólida até o período de 2 anos. 

Zilda Santos é uma servidora pública da saúde do município do Rio de Janeiro, pioneira na promoção do aleitamento humano na cidade. Com uma trajetória marcada por dedicação e advocacy, Zilda dedica sua vida à causa da amamentação, trabalhando incansavelmente para sensibilizar mães, famílias e profissionais sobre a importância do aleitamento humano exclusivo nos primeiros meses de vida e a doação de leite humano. Seu trabalho não se limitou apenas à conscientização, mas também incluiu a implementação de políticas públicas, como este projeto de lei, e programas educativos e de capacitação profissional que visam apoiar e incentivar as mães a amamentar e os profissionais da Atenção Primária à Saúde a apoiar o aleitamento humano. Graças ao seu empenho e ativismo, o Rio de Janeiro viu melhorias significativas na taxa de doação de leite humano, principalmente na AP3.3, transformando vidas e promovendo a saúde infantil na cidade. Por isso, a escolha de seu nome para essa proposição.

Ao promover a qualidade na doação de leite humano, aumentar os estoques nas UTIs e oferecer suporte às mães e famílias, a cidade do Rio de Janeiro demonstra seu compromisso com a promoção da saúde materno-infantil e o fortalecimento dos vínculos comunitários. Peço aos pares, a gentileza de aprovar essa importante proposição.
Texto Original:

PROJETO_1134.pdf - PROJETO_1134.pdf


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 06/25/2024Despacho 06/27/2024
Publicação 06/28/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 24/25 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Defesa da Mulher, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente , Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 27/06/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Defesa da Mulher
05.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for CRIA A POLÍTICA MUNICIPAL DE COLETA E DISTRIBUIÇÃO DE LEITE HUMANO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - LEI ZILDA SANCRIA A POLÍTICA MUNICIPAL DE COLETA E DISTRIBUIÇÃO DE LEITE HUMANO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - LEI ZILDA SANTOS. => 20240303363 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Defesa da Mulher Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }06/28/2024Vereadora Thais FerreiraBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº583/202407/04/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade12/16/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: VEREADOR SALVINO OLIVEIRA => Proposição => Parecer: Favorável05/16/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/07/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR FABIO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/07/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/07/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR FLÁVIO VALLE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/07/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3363/2024 => Encerrada08/07/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 3363/2024 => Aprovado (a) (s)08/07/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3363/2024 => Encerrada08/14/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 3363/2024 => Aprovado (a) (s)08/14/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo08/14/2025Vereadora Thais Ferreira
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 09/03/2025
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 3363/2024 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação.09/03/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto09/25/2025
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 3363/2024 => Encerrada10/01/2025
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 3363/2024 => Rejeitado o Veto10/01/2025
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 10/02/2025Vereadora Thais Ferreira
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 10/08/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240303363 => Lei 907410/08/2025
Blue right arrow Icon Arquivo10/08/2025






   
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