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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 181/2024
Autor(es): VEREADOR FELIPE MICHEL

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro deverá renovar os alvarás ou licenças concedidos às barracas, feiras, ambulantes e afins nos mesmos moldes deferidos anteriormente quando inxistirem infrações ou causas que ensejem medida administrativa diversa.

§1º Os alvarás ou licenças eventualmente resolvidos por juízo de conveniência ou oportunidade, com prazos expirados ou que sejam suspensos ou cancelados, deverão ser precedidos de publicação prévia com motivação no diário oficial, como forma de informar ao cidadão as razões e causas da medida.

§2º Quando o alvará ou licença tiver caráter transitório, todavia com periodicidade, deverão ser concedidos alvarás e licenças nos moldes deferidos anteriormente, desde que cumpridos os requisitos legais.

§3º Caso haja o descumprimento do previsto nos §§1º, 2º ou caput deste artigo o alvará ou licença concedido fica com vigência prorrogada até o cumprimento integral do disposto na norma.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 20 de agosto de 2024.



JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem como objetivo aprimorar o sistema de concessão de alvarás e licenças para barracas, feiras e ambulantes na cidade do Rio de Janeiro.

Tal proposta é realizada no momento em que perdemos um dos maiores brasileiros e cariocas de todos os tempos: Silvio Santos, cujo nome de batismo era Senor Abravanel, faleceu aos 93 anos em 17 de agosto de 2024, em decorrência de uma broncopneumonia. Sua trajetória de vida é singular e repleta de feitos notáveis. Antes de se tornar o mais popular apresentador de televisão do Brasil, Silvio começou como camelô nas ruas do Rio de Janeiro, onde aprendeu a negociar e a expor sua voz, considerada poderosa. Ele também foi um popular locutor de rádio e apresentador de TV antes de fundar sua própria emissora, o SBT (Sistema Brasileiro de Televisão), que desafiou por décadas a liderança da rival Globo. Além disso, Silvio flertou com a política e chegou a se lançar à Presidência da República em 1989, embora sua candidatura tenha sido impugnada pela Justiça eleitoral. Sua irreverência, deboche e desdém diante do trabalho da imprensa contribuíram para mitificar sua figura, tornando-o uma lenda da cultura brasileira. Assegurar os direitos do camelô é fazer memória!

Atualmente, existem questões relacionadas a infrações e medidas administrativas que precisam ser abordadas de forma mais eficiente e transparente.

Dados recentes indicam que infrações têm impacto negativo na segurança e na ordem pública, além de prejudicar a atividade econômica desses empreendedores. Além disso, a falta de clareza nos procedimentos de renovação gera incertezas e dificuldades para os envolvidos.

Portanto, este projeto visa:

Garantir a Renovação Eficiente: Proporcionar um processo ágil e transparente de renovação, assegurando que os alvarás e licenças sejam renovados nos mesmos moldes anteriores, desde que não haja infrações ou causas que justifiquem medidas administrativas diferentes.

Transparência e Publicidade: Exigir que alvarás e licenças suspensos ou cancelados sejam precedidos de publicação prévia no diário oficial, informando os motivos e causas da medida. Isso garantirá maior transparência aos cidadãos e empreendedores.

Vigência Prorrogada: Caso haja descumprimento das regras, o projeto prevê que o alvará ou licença concedido permaneça vigente até o cumprimento integral das normas.

Acreditamos que essa proposta contribuirá para uma gestão mais eficiente e justa das atividades comerciais na cidade, beneficiando tanto os empreendedores quanto a população em geral.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 08/20/2024Despacho 08/23/2024
Publicação 08/26/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 18 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura.
Em 23/08/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura

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