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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 183/2024
Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica obrigatória a utilização de câmeras de vídeo e áudio, instaladas nos uniformes, por todos os servidores municipais envolvidos em atividades de fiscalização sobre qualquer estabelecimento durante a execução de suas atividades.

Parágrafo único. A obrigatoriedade descrita no caput não se aplica aos servidores atuando em casos específicos de perturbação de sossego, conforme definidos pela legislação municipal.

Art. 2º As câmeras ou microcâmeras deverão ser integradas ao sistema de monitoramento da Prefeitura, a fim de assegurar a gravação e transmissão em tempo real das operações fiscalizatórias.

Art. 3º Todas as gravações realizadas deverão ser armazenadas por um período mínimo de sessenta dias, contados a partir da data da gravação.

§ 1º Em casos de fiscalização envolvendo qualquer tipo de violência, dano ao patrimônio público ou particular, ou outros incidentes de relevância, o prazo de arquivamento será prorrogado para cento e oitenta dias.

§ 2º As gravações poderão ser solicitadas por autoridades judiciais e administrativas para cumprimento de suas finalidades, conforme estabelecido na legislação aplicável.

Art. 4º É obrigatório que as câmeras permaneçam ligadas durante todo o período de atuação dos servidores nas operações de fiscalização externa.

Parágrafo único. Constitui infração disciplinar grave o ato de não acionar as câmeras de vídeo, desligá-las durante a fiscalização, ou obstruir o seu funcionamento de qualquer forma.

Art. 5º Os recursos para a adequação e implantação das câmeras nos uniformes dos servidores poderão ser providos pelo Fundo Municipal de Ordem Publica.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 25 de setembro de 2024.




JUSTIFICATIVA



O objetivo deste projeto de lei é garantir maior transparência e segurança nas atividades fiscalizatórias realizadas pelos servidores municipais. Ao equipar os fiscais com microcâmeras, busca-se não apenas preservar os direitos dos servidores, mas também assegurar que os trabalhadores, empreendedores e cidadãos que estão em conformidade com a legislação tenham suas atividades monitoradas de maneira justa e transparente.

Os servidores municipais que atuam em atividades de fiscalização têm contato direto com empreendedores e trabalhadores que buscam cumprir suas obrigações legais. Nessas interações, é fundamental que se construa um ambiente de confiança e respeito mútuo, assegurando que as ações do poder público sejam conduzidas com isenção e em conformidade com as normas vigentes. O uso de microcâmeras possibilitará a criação de um registro visual e auditivo dessas operações, contribuindo para a proteção tanto dos servidores quanto dos cidadãos.

Como forma de analogia, é importante destacar que as forças policiais já utilizam câmeras para registrar suas operações, principalmente em confrontos com marginais e suspeitos. Essa prática tem como objetivo assegurar que os procedimentos realizados estejam de acordo com a lei, garantindo a transparência das ações policiais. Da mesma maneira, os servidores municipais, ao lidar com cidadãos de bem e empreendedores, também devem dispor de ferramentas que permitam a comprovação da legalidade de suas ações e a proteção dos direitos dos envolvidos.

Portanto, assim como os policiais utilizam câmeras para registrar suas interações em situações de risco, os servidores que fiscalizam atividades comerciais e outros estabelecimentos devem estar igualmente equipados para promover a transparência e evitar abusos, tanto por parte do poder público quanto de terceiros. Esse procedimento trará mais segurança jurídica, confiança nas relações e contribuirá para uma fiscalização mais eficiente e justa.
Texto Original:

PROJETO_1438.pdf - PROJETO_1438.pdf


Legislação Citada



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Informações Básicas
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 09/25/2024Despacho 10/02/2024
Publicação 10/07/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 33/34 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Segurança Pública,
Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 02/10/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Segurança Pública
04.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE CÂMERAS NOS UNIFORMES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE ESTIVEREM DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE CÂMERAS NOS UNIFORMES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE ESTIVEREM EM EXECUÇÃO DE AÇÃO FISCALIZATÓRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20240200183 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Segurança Pública Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }10/07/2024Vereador Dr. Rogerio Amorim
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº29/202410/17/2024
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