Texto Inicial do Projeto de Lei Complementar
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 183/2024
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE CÂMERAS NOS UNIFORMES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE ESTIVEREM EM EXECUÇÃO DE AÇÃO FISCALIZATÓRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica obrigatória a utilização de câmeras de vídeo e áudio, instaladas nos uniformes, por todos os servidores municipais envolvidos em atividades de fiscalização sobre qualquer estabelecimento durante a execução de suas atividades.
Parágrafo único. A obrigatoriedade descrita no caput não se aplica aos servidores atuando em casos específicos de perturbação de sossego, conforme definidos pela legislação municipal.
Art. 2º As câmeras ou microcâmeras deverão ser integradas ao sistema de monitoramento da Prefeitura, a fim de assegurar a gravação e transmissão em tempo real das operações fiscalizatórias.
Art. 3º Todas as gravações realizadas deverão ser armazenadas por um período mínimo de sessenta dias, contados a partir da data da gravação.
§ 1º Em casos de fiscalização envolvendo qualquer tipo de violência, dano ao patrimônio público ou particular, ou outros incidentes de relevância, o prazo de arquivamento será prorrogado para cento e oitenta dias.
§ 2º As gravações poderão ser solicitadas por autoridades judiciais e administrativas para cumprimento de suas finalidades, conforme estabelecido na legislação aplicável.
Art. 4º É obrigatório que as câmeras permaneçam ligadas durante todo o período de atuação dos servidores nas operações de fiscalização externa.
Parágrafo único. Constitui infração disciplinar grave o ato de não acionar as câmeras de vídeo, desligá-las durante a fiscalização, ou obstruir o seu funcionamento de qualquer forma.
Art. 5º Os recursos para a adequação e implantação das câmeras nos uniformes dos servidores poderão ser providos pelo Fundo Municipal de Ordem Publica.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 25 de setembro de 2024.
JUSTIFICATIVA