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PROJETO DE LEI Nº 3660/2024
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído o Instituto Pallade no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 


Plenário Teotônio Villela, 14 de novembro de 2024.


JUSTIFICATIVA


O presente projeto de lei tem como objetivo conceder o título de Utilidade Pública ao Instituto Pallade, uma instituição que tem se destacado pelo seu compromisso com a evolução humana por meio da educação, esporte, cultura, assistência social e acesso universal à saúde.

  O Instituto Pallade demonstra um engajamento exemplar na promoção do desenvolvimento integral dos cidadãos, atuando de forma abrangente e eficaz em diversas áreas fundamentais para o bem-estar e progresso da comunidade.

  Em relação à área da Educação, o Instituto Pallade se destaca por seu empenho em fornecer acesso à educação de alta qualidade, tanto por meio de parcerias com instituições de ensino quanto por meio de suas próprias iniciativas.

  O desenvolvimento de conteúdo próprio e soluções personalizadas reflete o compromisso da instituição em adaptar-se às necessidades específicas de seu público, garantindo assim um ensino mais inclusivo e eficaz.

  A criação de uma Plataforma de Ensino a Distância demonstra a capacidade inovadora do Instituto Pallade em utilizar tecnologias modernas para expandir o alcance de seus programas educacionais. Essa plataforma não apenas leva os treinamentos do instituto a um público mais amplo, mas também oferece a possibilidade de personalização de cursos para empresas, promovendo assim o desenvolvimento profissional e organizacional.

  Além disso, o Instituto Pallade se destaca pelo seu corpo docente altamente qualificado e pelas metodologias atualizadas que utiliza em suas atividades educacionais. A colaboração com profissionais externos na produção de cursos e projetos específicos demonstra o compromisso da instituição em promover a troca de conhecimento e experiência em benefício de toda a comunidade.

  Diante do exposto, é inegável o impacto positivo que o Instituto Pallade tem tido na sociedade, contribuindo significativamente para o desenvolvimento pessoal e profissional de inúmeros cidadãos. Conceder-lhe o título de Utilidade Pública é um reconhecimento justo e merecido de sua dedicação e eficácia na promoção do bem-estar e progresso da comunidade.

  Portanto, peço o apoio dos meus pares para a aprovação deste projeto de lei.
Texto Original:

PROJETO_1584.pdf - PROJETO_1584.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos

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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 11/14/2024Despacho 11/21/2024
Publicação 11/22/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 40/41 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação.
Em 21/11/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, O INSTITUTO PALLADE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA. => 20240303660 => {Comissão deINCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, O INSTITUTO PALLADE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA. => 20240303660 => {Comissão de Justiça e Redação }11/22/2024Vereador Alexandre IsquierdoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº851/202411/29/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade12/04/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3660/2024 => Encerrada12/12/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3660/2024 => Aprovado (a) (s)12/12/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3660/2024 => Encerrada12/13/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3660/2024 => Aprovado (a) (s)12/13/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/20/2024Vereador Alexandre Isquierdo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 01/15/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240303660 => Lei 8.81601/15/2025
Blue right arrow Icon Arquivo01/15/2025






   
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