LEI Nº 8.704, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dia da Casa Publicadora das Assembleias de Deus – CPAD, a ser comemorado anualmente no dia 13 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
Despacho: