Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 592/2013
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE O SEPULTAMENTO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS EM CEMITÉRIOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizado o sepultamento de animais domésticos em campas e jazigos localizados nos cemitérios públicos situados na Cidade do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O sepultamento destina-se prioritariamente a animais de estimação da família do concessionário da campa ou jazigo.
Art. 2º As disposições e regras para o sepultamento deverão ser regulamentadas pelo Serviço Funerário do Município.
Art. 3º Os cemitérios pertencentes a entidades particulares poderão estabelecer regramento próprio para o sepultamento de animais domésticos em campas, jazigos e gavetas ou carneiras.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de sessenta dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 14 de novembro de 2013
VEREADOR CESAR MAIA
LÍDER DO DEMOCRATAS
JUSTIFICATIVA