Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 869/2014
EMENTA:
RECONHECE DE INTERESSE CULTURAL, SOCIAL E TURÍSTICO
PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A FEIRA
DE BANGU À RUA CLEMENTE FERREIRA Nº 227 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADOR REIMONT
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica reconhecida de interesse cultural, social e turístico para o Município do Rio de Janeiro, a Feira de Bangu, localizada na Rua Clemente Ferreira nº 227 no bairro de Bangu.
Art. 2º A Feira de Bangu funcionará, aos sábados, das oito às dezoito horas.
Art. 3º O Executivo Municipal, no âmbito de suas atribuições, baixará as normas regulamentares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 11 de junho de 2014.
Vereador REIMONT
JUSTIFICATIVA