Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 948/2014
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL DO RIO DA PRATA, EM CAMPO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei reconhece como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade do Rio de Janeiro o espaço urbano compreendido entre a Estrada do Cabuçu e o Largo do Rio da Prata, localizado no bairro de Campo Grande.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada "Polo Gastronômico e Cultural do Rio da Prata", podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do Polo, especialmente quanto a:
I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;
II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;
III - implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do Polo;
IV - inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro - Guia do Rio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 1 de setembro de 2014.
Vereador THIAGO K. RIBEIRO
JUSTIFICATIVA