Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1132/2015
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A RESERVA DE TRINTA POR CENTO DAS VAGAS NAS CRECHES MUNICIPAIS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, PARA A MATRÍCULA DAS CRIANÇAS QUE TÊM DOMICÍLIO NO ENTORNO ONDE ESTÁ LOCALIZADO O PRÉDIO DA CRECHE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Será disponibilizado o percentual de trinta por cento das vagas nas creches da Cidade do Rio de Janeiro, para crianças que têm domicílio no entorno onde está localizado o prédio da creche.
Parágrafo único. Na hipótese de não preenchimento da quota prevista no caput, as vagas remanescentes serão revertidas para as crianças que moram fora do entorno do perímetro da creche.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará os atos necessários para o cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Plenário Teotônio Villela, 03 de março de 2015.
Vereador MARCELINO D´ALMEIDA
JUSTIFICATIVA