Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1179/2015
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE INAUGURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS INCOMPLETAS |
Autor(es): VEREADOR EDSON ZANATA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica proibida a realização de solenidade, cerimônia ou qualquer tipo de ato para inauguração de obras públicas incompletas ou que não possam entrar em funcionamento imediato.
Art. 2º Entende-se, para os efeitos de aplicação desta Lei, como:
I – obra incompleta – aquela em que não tenham sido concluídas todas as etapas de construção e especificações técnicas previstas em seu projeto;
II – obra que não pode entrar em funcionamento imediato – aquela que, apesar de ter todas as etapas de construção e especificações técnicas previstas em seu projeto concluídas, não pode entrar em funcionamento devido a algum tipo de fator legal impeditivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 1 de abril de 2015
Vereador EDSON ZANATA
JUSTIFICATIVA