Texto Inicial do Projeto de Resolução
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 42/2015
EMENTA:
| ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS AO ART. 273 DO REGIMENTO INTERNO CRIANDO A ABSTENÇÃO AO VOTO |
Autor(es): VEREADOR MARCIO GARCIA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o caput do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 273. O processo nominal de votação consiste na apuração dos votos favoráveis, contrários e abstenções, com consignação expressa do nome e do voto de cada Vereador e será realizado nos casos em que seja exigido quorum especial de votação ou quando solicitada a verificação nominal de matérias de maioria simples.”
Art. 2° Fica alterado o §3º do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§3º Para iniciar o processo de votação nominal pelo sistema eletrônico, o Presidente declarará abertos os postos de votação e solicitará aos Vereadores que registrem o voto "sim", "não" ou “abster”, conforme sejam favoráveis, contrários ou desejam abster-se de votar à matéria.”
Art. 3° Fica alterado o inciso V do §6º do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que vigorará com a seguinte redação:
“V - os nomes dos Vereadores votantes, discriminando os que votaram a favor, os que votaram contra e os que abstiveram;”
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 8 de abril de 2015.
Vereador MARCIO GARCIA
Líder do PR
Presidente da Comissão Permanente de Defesa Civil
Com o apoio dos Senhores Vereadores Babá, Carlos Bolsonaro, Eduardão, Eliseu Kessler, Jefferson Moura, Jimmy Pereira, Jorginho da S.O.S, Junior da Lucinha, Leonel Brizola, Paulo Pinheiro, Rafael Aloísio Freitas, Reimont, Renato Cinco, S. Ferraz, Verônica Costa e Zico.
JUSTIFICATIVA