Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1372/2015
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE O USO DE ESPAÇOS PÚBLICOS PARA CAMPANHAS EDUCATIVAS SOBRE ATOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): VEREADOR RENATO MOURA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O Executivo Municipal usará os Espaços Públicos, tais como escolas, creches, hospitais, veículos, e outros, do Município do Rio de Janeiro, para campanhas educativas permanentes sobre atos de violência contra a mulher.
Art. 2º A campanha educativa deverá ser feita através de materiais de publicidade que serão distribuídos e afixados em locais diversos, visíveis e de grande circulação de pessoas.
Art. 3º A confecção dos materiais e a divulgação desta campanha deverão ser debatidas e elaboradas pelos órgãos municipais competentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Vilella, 15 de junho de 2015
Vereador RENATO MOURA
JUSTIFICATIVA