Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1474/2015
EMENTA:
| INCLUI NA LEI Nº 5.919/2015 A CIDADE DE SANTA MARIA DA FEIRA, EM PORTUGAL COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): VEREADOR REIMONT
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída, no § 2º do art. 2º da Lei 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Santa Maria da Feira em Portugal como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica incluído, nos incisos I, II e VIII do § 1º do art. 5º da Lei 5.919/2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social e econômica entre a Cidade de Santa Maria da Feira e a Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 01 de setembro de 2015.
Vereador REIMONT
JUSTIFICATIVA