Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1517/2015
EMENTA:
| OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO MUNICÍPIO DE INSERIR NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO O SÍMBOLO MUNDIAL DO AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art.1º Os estabelecimentos públicos e privados do município ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, conforme anexo.
§1º Entende-se por estabelecimentos privados:
I - supermercados;
II - bancos;
III - farmácias;
IV - bares;
V - restaurantes;
VI - lojas em geral; e
VII - similares.
§2º Os estabelecimentos que não cumprirem a presente Lei sofrerão sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 8 de setembro de 2015.
Tânia Bastos
Vereadora -PRB
ANEXO

JUSTIFICATIVA
Esse projeto de lei pretende tornar obrigatória a inclusão do símbolo mundial do transtorno do espectro autista em todas as placas de atendimento prioritário nas empresas privadas no município do Rio de Janeiro. O texto foi formulado em consonância com a legislação que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Os estabelecimentos serão supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e similares o dever de acrescentar o símbolo que se configura como uma fita, feita de peças de quebra-cabeça coloridas.
Cabe ressaltar, que o Poder Executivo Municipal regulamentará esta norma, para facilitar a orientação, a fiscalização e o cumprimento de seus dispositivos. Dessa forma conto com o apoio dos meus pares na aprovação desse projeto de lei