Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1800/2016
EMENTA:
| INSTITUI O PROJETO GRAVIDEZ SEGURA DE PREVENÇÃO À SAF – SÍNDROME ALCOÓLICA FETAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADOR REIMONT
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado o Projeto Gravidez Segura de prevenção à SAF – Síndrome Alcoólica Fetal, no âmbito das unidades de saúde da rede pública municipal.
Art. 2º O Projeto Gravidez Segura deverá ter como objetivo básico a prevenção à SAF – Síndrome Alcoólica Fetal, mediante a orientação às gestantes, através das unidades de saúde da rede pública municipal, sobre os riscos da ingestão de bebidas alcoólicas e demais substâncias psicoativas lícitas ou ilícitas, no curso da gravidez.
Parágrafo único. As gestantes que necessitem de tratamento de reabilitação deverão ser encaminhadas para os serviços adequados pela equipe técnica do Projeto Gravidez Segura.
Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com outros órgãos da administração pública municipal, estadual e federal e instituições da sociedade civil visando à consecução dos objetivos apresentados no artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 06 de março de 2016.
JUSTIFICATIVA