Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1619/2015
EMENTA:
| PROÍBE O REPASSE AO LOCATÁRIO DA COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA EM BOLETO DE PAGAMENTO DE ALUGUEL DE IMÓVEL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art.1º Fica proibido o repasse ao locatário da cobrança de tarifa bancária em boleto de pagamento de aluguel de imóvel localizado no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º A proibição a que se refere o caput do art. 1º é para locação de imóvel comercial e residencial.
Art. 3º O descumprimento das disposições desta Lei sujeita o infrator ao pagamento de multa em favor do inquilino, podendo, na reincidência, ser em dobro.
Art.4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em sessenta dias, para determinar o valor da multa e o órgão fiscalizador competente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 29 de outubro de 2015.
Vereador JOÃO MENDES DE JESUS
PRB/RJ
JUSTIFICATIVA