Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1656/2015
EMENTA:
| ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 5.980, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015. |
Autor(es): VEREADORA VERA LINS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Altera o art. 1º da Lei nº 5.980, de 23 de setembro de 2015, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam isentos do pagamento duplo de pedágio, nas vias públicas municipais, os condutores de veículos automotores particulares, de aluguel e táxis, que transitarem no intervalo de duas horas." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 17 de novembro de 2015.
Vereadora VERA LINS
Líder do Partido Progressista
Presidente da Comissão de Direitos dos Animais
Vice-Presidente da Comissão Municipal de Defesa do Consumidor
JUSTIFICATIVA