Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1718/2016
EMENTA:
| ASSEGURA MATRÍCULA AOS FILHOS, NETOS E DEPENDENTES LEGAIS DOS SERVIDORES DA ÁREA DE SAÚDE NAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. |
Autor(es): VEREADOR DR. JOÃO RICARDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei assegura matrícula aos filhos, netos e dependentes legais dos servidores da área de saúde nas escolas públicas da rede municipal de ensino do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º A matrícula será assegurada preferencialmente em unidades escolares próximas à residência do servidor.
Parágrafo único. O servidor poderá optar por unidades próximas à sua unidade de lotação ou qualquer outro lugar onde lhe seja mais conveniente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 16 de fevereiro de 2016.
Vereador DR JOÃO RICARDO
JUSTIFICATIVA