Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1752/2016
EMENTA:
| DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA MATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O BOTO CINZA. |
Autor(es): VEREADOR DR.CARLOS EDUARDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica tombada, como bem de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, O Boto Cinza, em face da importância do animal para com a história e cultura do povo Carioca.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 18 de fevereiro de 2016.
Vereador DR. CARLOS EDUARDO
JUSTIFICATIVA