Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1804/2016
EMENTA:
| ASSEGURA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA O ATENDIMENTO, BEM COMO A DEVIDA ACESSIBILIDADE, EM CENTRO DE SAÚDE, UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE OU UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDIÊNCIA. |
Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica assegurado às pessoas com deficiência o atendimento, bem como a devida acessibilidade, em centro de saúde, unidade básica de saúde ou unidade de saúde da família mais próxima de sua residência.
Parágrafo único. Para o fim do disposto no caput deste artigo, a pessoa com deficiência deverá solicitar seu cadastramento, mediante apresentação de comprovante de residência e atestado médico.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 30 de março de 2016.
Dr. Gilberto
Vereador
JUSTIFICATIVA