Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1819/2016
EMENTA:
| RECONHECE COMO POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O ESPAÇO URBANO CONHECIDO COMO PRAIA DA BICA, NA ILHA DO GOVERNADOR. |
Autor(es): VEREADOR JIMMY PEREIRA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei reconhece como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade do Rio de Janeiro o espaço urbano conhecido como Praia da Bica, na Ilha do Governador, abrangendo toda extensão da Avenida Almirante Alves Câmara Júnior.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico da Praia da Bica, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar esta denominação como referência.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do Polo, especialmente quanto à:
I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;
II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;
III – implantação de sinalização vertical com a indicação dos estabelecimentos integrantes do Polo; e
IV - inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro - Guia do Rio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 19 de abril de 2016.
Vereador Jimmy Pereira
Líder PRTB
JUSTIFICATIVA