Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1828/2016
EMENTA:
| INCLUI NA LEI N° 5.919/2015 A CIDADE DE LAHORE, NO PAQUISTÃO, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art 1º Fica incluída, no §3º do art. 2° da Lei 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Lahore, no Paquistão, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2° Ficam incluídos, nos incisos I, IV, V, VI, VIII, XI, XII e XIX do §1° do art. 5° da Lei 5.919/2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, científica, turística, tecnológica, econômica, comercial, artística e de patrimônio histórico entre a Cidade de Lahore e a Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 26 de abril de 2016
VEREADOR CESAR MAIA
LÍDER DO DEMOCRATAS
JUSTIFICATIVA