Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1900/2016
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE POLO GASTRONÔMICO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NA REGIÃO DA CIDADE CONHECIDA COMO PONTO CHIC, NO BAIRRO DE PADRE MIGUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Reconhece como Polo Gastronômico do Município do Rio de Janeiro a região da Cidade conhecida como Ponto Chic de Padre Miguel, localizada à Rua Figueiredo Camargo no trecho compreendido entre a Rua Sidney e a Rua Cherburgo, no Bairro de Padre Miguel.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada como Polo Gastronômico Ponto Chic de Padre Miguel, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implementação e o desenvolvimento do Polo Gastronômico, especialmente quanto à:
I – adequação do trânsito para veículos e pedestres;
II – aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;
III – promover a organização dos eventos, inclusive através de intervenções urbanas;
IV – instalação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do Polo; e
V – inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro - Guia do Rio.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem incluídas na lei orçamentária anual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 01 de junho de 2016.
Vereador MARCELINO D´ALMEIDA
JUSTIFICATIVA