Parágrafo único. A opção de cardápio especial destinado a alunos com restrição alimentar será definida por nutricionistas do quadro de funcionários do Município.
Art.2º No início de cada ano letivo haverá levantamento das restrições alimentares individuais do corpo discente para definição do cardápio especial.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 09 de junho de 2016.
Vereador
Dentre as restrições alimentares que mais afligem as crianças e adolescentes é o diabetes. Uma doença silenciosa e que acomete boa parte da população adulta. Já em adolescente e crianças a incidência da doença é menor porém não menos perigosa.
Além disso as alergias também influenciam diretamente o cardápio das crianças e adolescentes pois existe um número incalculável delas.
Um alimentação balanceada é fundamental para a melhoria da saúde das crianças e adolescentes evitando assim uma piora na qualidade de vida.
Isto posto, solicito o apoio de meus pares para aprovação do projeto em tela. Texto Original:
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente 04.:Comissão de Educação 05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira