Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2055/2016
EMENTA:
| INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A ESCOLA COMUNITÁRIA SEMENTES DO AMANHÃ COMO DE UTILIDADE PÚBLICA |
Autor(es): VEREADOR EDUARDÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída, a Escola Comunitária Sementes do Amanhã, no art.2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 03 de novembro de 2016.
Vereador Eduardão
PMDB
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa tornar como de Utilidade Pública a Escola Comunitária Sementes do Amanhã, entidade carente sem fins lucrativos e econômicos, com atividades sociais, fundada em 1988, a partir da experiência desenvolvida na área social, de cultura, do esporte e do lazer, com crianças, adolescentes e jovens de comunidades de baixa renda no Município do Rio de Janeiro.
A entidade faz também um atendimento social. Esta instituição sobrevive de doações voluntárias e eventos ( bingos, jantares, bazar, campanha de donativos), com o fim de angariar recursos para a sobrevivência de nossa instituição.
A instituição não tem fins lucrativos e, portanto, reverte o recurso recebido em prol da comunidade carente, contando, ainda, com os serviços voluntários de senhoras e jovens, que colaboraram conosco.
No ano corrente a Escola Comunitária Sementes do amanhã vem desenvolvendo o seguinte projeto: creche – atendimento a 250 crianças de 1 a 3 anos e 11 meses, com o objetivo de auxiliar mães carentes e/ ou sem cônjuge que tenham de trabalhar e não tenham com quem deixar seus filhos.
Por todo o exposto, peço apoio aos ilustres pares para aprovação do presente com o fito de nomear como de Utilidade Pública a Escola Comunitária Sementes do Amanhã.