Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 58/2017
EMENTA:
| PROIBE A INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE ENERGIA ELÉTRICA EQUIPADOS COM CHIPS ELETRÔNICOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): VEREADOR WILLIAN COELHO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica proibida a instalação de dispositivos medidores de energia elétrica equipados com chips eletrônicos no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica a empresa fornecedora de energia elétrica no Município do Rio de Janeiro obrigada a proceder a retirada dos equipamentos que trata o art. 1º nas unidades residenciais e comerciais já instaladas.
Art. 3º O não cumprimento das disposições desta Lei implicará em multa diária de R$30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 7 de março de 2017.
JUSTIFICATIVA