Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 109/2017
EMENTA:
| PROÍBE A TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE FIM NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. |
Autor(es): VEREADOR TARCÍSIO MOTTA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica proibida a contratação de pessoal para o desempenho de atividades fins, por meio de empresa intermediária (interposta), em órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 28 de março de 2017.
Vereador Tarcísio Motta (PSOL)
JUSTIFICATIVA