Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 289/2017
EMENTA:
| ISENTA DE PAGAMENTO DE TAXA DE UTILIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA A PROMOÇÃO DE EVENTOS RELACIONADOS COM ANIMAIS, QUANDO REALIZADOS SEM FINS LUCRATIVOS |
Autor(es): VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º A promoção de eventos relacionados com animais fica isenta de pagamento de taxa de utilização de área pública, quando realizados sem fins lucrativos em espaços públicos do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º A isenção prevista nesta Lei abrange feiras de adoção, eventos para promoção e divulgação de direitos dos animais ou quaisquer outros eventos relacionados com animais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 13 de junho de 2017.
VEREADOR DR. JOÃO RICARDO
VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO
VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
JUSTIFICATIVA