Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 285/2017
EMENTA:
| INSERE NOS PLANOS DE ESTUDOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, CONTEÚDOS SOBRE A LEI FEDERAL N°11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA). |
Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Farão parte dos planos de estudos do Ensino Fundamental das escolas públicas e privadas do Município , conteúdos sobre a Lei federal n° 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), que dispõe sobre mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher.
Art. 2° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, incluindo o conteúdo num componente curricular ou abordá-lo como tema transversal, em forma de projetos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 20 de junho de 2017
Vereador Dr. Gilberto
JUSTIFICATIVA