Texto Inicial do Projeto de Lei Complementar
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2017
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE EM DESTINAR ÁREAS PARA ESTACIONAMENTO DE BICICLETAS EM EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS MULTIFAMILIARES |
Autor(es): VEREADOR RENATO CINCO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de bicicletários para edifícios residenciais multifamiliares na proporção mínima de uma vaga de bicicleta para cada unidade residencial.
Art. 2º Edificações que possuam mais de vinte e cinco unidades habitacionais devem proporcionar vagas para visitantes na proporção mínima de uma vaga de bicicleta para cada vinte e cinco unidades habitacionais.
Art. 3º Os bicicletários devem ser necessariamente cobertos, de fácil acesso, estar em área de uso comum do prédio ou grupamento e garantir gancho ou suporte para cada uma das vagas de bicicleta.
Art. 4º O morador de edifício residencial multifamiliar sem bicicletário que tenha direito ao uso de vaga de automóvel poderá utilizar tal espaço como estacionamento de bicicletas ao invés de veículos motorizado.
Art. 5º Essa Lei Complementar entra em vigor na sua data de publicação.
Plenário Teotônio Villela, 29 de junho de 2017.
Vereador RENATO CINCO
(PSOL)
JUSTIFICATIVA