Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 325/2017
EMENTA:
| TOMBA POR SEU VALOR TURÍSTICO, CULTURAL E ESPORTIVO O QUIOSQUE VOO LIVRE, SITUADO NA ORLA DE SÃO CONRADO. |
Autor(es): VEREADOR MARCELLO SICILIANO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica tombado, por seu valor turístico, cultural e esportivo, o quiosque Voo Livre situado na Avenida Prefeito Mendes de Morais, na orla de São Conrado.
Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, adotará as medidas necessárias para o registro do tombamento realizado por esta Lei.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 1º de agosto de 2017
MARCELLO SICILIANO
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei apresentado tem como objetivo preservar e manter as características do quiosque que se transformou em “point” do voo livre e paraglider.
O quiosque Voo Livre é propriedade de Carlos Niemeyer piloto de asa delta desde 1979, Campeão Brasileiro e Campeão MUNDIAL de Voo Livre.
Esse quiosque começou a funcionar em 1981 com intuito de reunir os pilotos de asa delta e alunos do Curso Dois Irmãos de Voo Livre
De lá pra cá o quiosque se tornou ponto de referência Mundial do Voo Livre na Cidade do Rio de Janeiro
O Rio de Janeiro é a única cidade no Mundo onde o esporte Voo Livre é praticado dentro da área urbana, com isso, passam pelo quiosque mais de 25000 turistas por ano que vem desfrutar dessa aventura inesquecível, numa cidade com visual lindo e espaço incomparável para a prática esportiva de voo livre e paraglider.
No quiosque, funciona ainda uma central de mídia que edita os filmes dos voos livres para os turistas que voam individualmente ou em voos duplos, para que possam levar a imagem do seu voo no Rio divulgando nosso esporte e principalmente nossa cidade.
Esse quiosque tem hoje um diferencial que é a divulgação do esporte, além de atuar como receptor turístico numa área muito específica de prática esportiva.
Por estas razões peço o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.