Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 333/2017
EMENTA:
| CONSIDERA POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL O TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A PRAÇA SECA E A RUA CÂNDIDO BENÍCIO, NO BAIRRO DA PRAÇA SECA E DISPÕE SOBRE SUA IMPLANTAÇÃO. |
Autor(es): VEREADOR FELIPE MICHEL
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado o Polo Gastronômico e Cultural da Praça Seca, compreendendo a Praça Seca e a Rua Cândido Benício, no bairro da Praça Seca.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico e Cultural da Praça Seca, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.
Art. 3º Poderão ser instaladas barracas com a finalidade gastronômica no entorno da praça, de modo a valorizá-la e incentivar o desenvolvimento cultural na mesma.
Art. 4º O Coreto da Praça Seca poderá ser utilizado com a finalidade de promover a arte e a cultura local.
Art. 5º A exploração das atividades gastronômicas seguirão as normas de planejamento urbano, recreativo, de segurança e trânsito estabelecidos para o local.
Art. 6º A presente Lei será regulamentada em trinta dias da sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 1º de agosto de 2017
Vereador FELIPE MICHEL
PSDB
JUSTIFICATIVA