Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 346/2017
EMENTA:
| DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O QUILOMBO DA PEDRA DO SAL |
Autor(es): VEREADOR FERNANDO WILLIAM
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Rio de Janeiro o Quilombo da Pedra do Sal.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 2 de agosto de 2017.
FERNANDO WILLIAM
Vereador
JUSTIFICATIVA