Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 338/2017
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NA REGIÃO DA CIDADE CONHECIDA COMO LARGO DA IGREJA, NO BAIRRO DE BANGU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADOR DR. JAIRINHO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Reconhece como Polo Gastronômico e Cultural do Município do Rio de Janeiro a região da cidade conhecida como Largo da Igreja, em Bangu, localizada à Avenida Conego de Vasconcelos no trecho compreendido entre a Rua Fonseca, Rua Santa Cecília e Rua Silva Cardoso, no Bairro de Bangu.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada como Polo Gastronômico e Cultural do Largo da Igreja de Bangu, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implementação e o desenvolvimento do Polo Gastronômico e Cultural, especialmente quanto à:
I – adequação do trânsito para veículos e pedestres;
II – aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;
III – promover a organização dos eventos, inclusive através de intervenções urbanas;
IV – instalação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do Polo; e
V – inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro - Guia do Rio.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 1º de agosto de 2017.
Vereador DR. JAIRINHO
JUSTIFICATIVA