Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 392/2017
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COBRANÇA ÀS ENTIDADES DE ENSINO PÚBLICAS OU PRIVADAS |
Autor(es): VEREADOR FERNANDO WILLIAM
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica proibida a cobrança, de qualquer valor, às entidades de ensino público ou privadas que venham a fazer convênios de estágios na área de saúde com o Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 21 de agosto de 2017.
Vereador FERNANDO WILLIAM
JUSTIFICATIVA