Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 377/2017
EMENTA:
| INCLUI O PRÉ-NATAL ODONTOLÓGICO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE |
Autor(es): VEREADOR DR. JOÃO RICARDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei inclui o Pré-Natal Odontológico na rede pública de saúde da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O Pré-Natal Odontológico constitui-se de exames e tratamento odontológico para mulheres grávidas.
Art. 2º A Prefeitura definirá exames e procedimentos necessários a serem disponibilizados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 16 de agosto de 2017.
Vereador Dr. João Ricardo.
JUSTIFICATIVA