Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 522/2017
EMENTA:
INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O PROJETO DOM DE AMAR COMO DE UTILIDADE PÚBLICA. |
Autor(es): VEREADOR MARCELLO SICILIANO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído o Projeto Dom de Amar, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 25 de outubro de 2017
MARCELLO SICILIANO
JUSTIFICATIVA