Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 758/2018
EMENTA:
| INCLUI O MÊS MARÇO LILÁS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. |
Autor(es): VEREADOR ULISSES MARINS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Março Lilás, a ser realizado anualmente no mês de março, dedicado à conscientização das mulheres a respeito da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de colo de útero.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 03 de abril de 2018
Ulisses Marins
Vereador - PMN
JUSTIFICATIVA