Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística da área prevista nesta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011.
A ocupação Mariana Crioula busca desde 2011, por meio de programas de habitação de interesse social, a regularização do imóvel situado à Rua Pedro Ernesto 125 para o abrigo de 60 famílias. Assim, esta medida visa garantir o direito à moradia adequada a famílias de baixa renda no centro da cidade, local com mais oportunidades de emprego e acesso a serviços públicos essenciais de saúde e educação.
O imóvel faz parte do Programa Minha Casa Minha Vida Entidades. Para ficar regularizado urbanisticamente é preciso que seja declarado Área de Especial Interesse Social para que se estabeleça uma legislação urbanística condizente com a realidade local, permitindo assim o melhor aproveitamento das construções já existentes.
Para fins de delimitação, cabe ressaltar que o lote em questão foi remembrado com o da Rua da Gamboa, 120, o que já foi oficializado no Registro Geral de Imóveis. Texto Original:
Datas:
Outras Informações:
Republicado no DCM nº 070, de 17/04/2019, pág. 20, para inclusão de coautoria em atenção ao Despacho do Presidente ao Ofício GVRC s/nº, de 16 de abril de 2019.
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Assuntos Urbanos 04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 05.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura