Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 848/2018
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO BIMESTRAL SOBRE AS OBRAS EM ANDAMENTO OU COM PRAZO DE EXECUÇÃO SUSPENSO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TERESA BERGHER
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O Poder Executivo apresentará à Câmara Municipal, bimestralmente, um relatório em meio eletrônico sobre as obras em andamento ou com prazo de execução suspenso, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. No relatório mencionado no caput deste artigo deverá constar:
I - número do contrato e dos aditivos;
II - custo de cada obra, incluindo aditivos;
III- valor liquidado;
IV- percentual executado;
V- tempo previsto para o seu término;
VI- fontes de recursos de cada obra;
VII- órgão contratante;
VIII- despesas contratadas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 21 de maio de 2018.
Vereador FERNANDO WILLIAM
Vereadora ROSA FERNANDES
Vereadora TERESA BERGHER
JUSTIFICATIVA