OFÍCIO GP Nº 85/CMRJ
Rio de Janeiro, 4 de Julho de 2018


Senhor Presidente,

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 518, de 2017, de autoria da Senhora Vereadora Veronica Costa, que “Inclui o Dia do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA


LEI Nº 6.382 DE 4 DE JULHO DE 2018.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

· Dia do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD, a ser comemorado anualmente no dia 28 de agosto. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO CRIVELLA



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 07/05/2018Despacho 07/05/2018
Publicação 07/06/2018Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:

Publicado no DO, nº 73, 05/07/2018 pág.3

Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 05/07/2018
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO DO PL 518/2017 - LEI Nº 6382/2018 => 2018110052207/06/2018Poder Executivo




   
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