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PROJETO DE LEI Nº 963/2018
Autor(es): VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR BABÁ, VEREADOR LEONEL BRIZOLA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1° Fica instituído o TAXI.RIO como plataforma oficial de gestão do serviço de transporte público individual de passageiros no Município do Rio de Janeiro, denominado táxi, sendo utilizado exclusivamente por profissionais autorizatários e auxiliares de táxis outorgados pelo Poder Executivo, com o objetivo de:

I – promover o aumento da qualidade do serviço de táxi, bem como a constante atualização profissional e tecnológica dos serviços, na forma do art. 15 da Lei Complementar nº 159, de 29 de setembro de 2015, que regulamenta o serviço público de transporte individual remunerado de passageiros em veículo automotor, a profissão de taxista e dá outras providências;

II – coletar dados e a partir de um conjunto de ferramentas e utilizá-los para melhoria do serviço, resultando em uma solução de análise e formação de indicadores que apoiem decisões sobre políticas públicas previstas em lei;

III – possibilitar a constante avaliação do serviço de táxi no Município;

IV – permitir que os usuários de táxi possam conhecer previamente a estimativa da tarifa a ser cobrada e fazer a escolha com base no preço ou na estimativa do tempo de atendimento;

V – viabilizar a produção de estudos de mobilidade urbana, a partir da utilização da plataforma como ferramenta de engenharia de tráfego, fiscalização, segurança e educação para o trânsito.

Art. 2º Os órgãos e entidades do Município que necessitem de transporte individual motorizado para execução de suas atividades deverão priorizar a utilização do TAXI.RIO em seu módulo corporativo.

Art. 3º O Poder Executivo deverá utilizar-se dos dados produzidos pela plataforma TAXI.RIO para promover os competentes estudos técnicos de mobilidade urbana, na forma do inciso V do art. 1º, com vistas a subsidiar decisões e políticas públicas nas áreas de engenharia de tráfego, fiscalização, segurança, educação de trânsito, sem prejuízo de outros que o poder público entender necessários à execução de suas atividades.

Art. 4º Os taxistas usuários da plataforma poderão colaborar com a gestão do Município através da utilização do módulo de zeladoria denominado Taxista informa, reportando diretamente ao Centro de Operações Rio e ao serviço da Coordenadoria Técnica do Sistema 1746 de Atendimento ao Cidadão - Central 1746, ocorrências como alagamentos, obstrução de vias, problemas na iluminação pública, crimes, dentre outras, a partir de sua posição georreferenciada.

Art. 5º Sem prejuízo de outras políticas, o Poder Executivo promoverá a cultura e ações de meritocracia, a partir do estabelecimento de critérios objetivos de avaliação dos profissionais, tomando por base as informações de comportamento obtidas na plataforma TAXI.RIO.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 30 de agosto de 2018.


Vereador Jorge Felippe
Presidente

Vereadora Vera Lins

Vereador Babá

Vereador Leonel Brizola




JUSTIFICATIVA


O presente Projeto de Lei visa a institucionalizar o TAXI.RIO como plataforma oficial de gestão do serviço de transporte público individual de taxis e de intermediação entre passageiros e taxistas no Município do Rio de Janeiro, oferecendo de forma transparente ao usuário a possibilidade de escolha de melhores opções de preços e menor tempo de espera, com base nas ofertas dos taxistas.
Como é de notório conhecimento, a plataforma TAXI.RIO alcançou marcas expressivas em nove meses de operação, trazendo benefícios para taxistas, passageiros e Município.
Os taxistas passaram a contar com uma ferramenta de trabalho disponibilizada pelo poder público municipal, para aumentar as suas receitas com a realização de corridas pelo aplicativo.
Os passageiros foram beneficiados pela solução que dá a garantia de veículos e motoristas verificados e monitorados, maior controle da qualidade do serviço, valores mais vantajosos e previsibilidade do preço da corrida.
Para o Município trouxe vantagens como, a produção de dados para subsidiar decisões dos agentes públicos para estudos de engenharia de tráfego, fiscalização e educação de trânsito, além de auxiliar na gestão do serviço de transporte público individual. A solução também conta com um módulo que permite ao taxista informar ocorrências na cidade, como: alagamentos, sinais de trânsito com problemas, obstruções e buracos nas vias, iluminação pública com problema e crimes.
Essas são as principais razões para a formulação deste Projeto de Lei.
Texto Original:


Legislação Citada
LEI COMPLEMENTAR Nº 159*, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.
Regulamenta o serviço público de transporte individual remunerado de passageiros em veículo automotor, a profissão de taxista e dá outras providências.

(...) Art. 15. A autoridade de transporte deverá promover ações que visem a aumentar a qualidade do serviço de táxi e veículos, bem como a constante atualização profissional e tecnológica dos serviços, devendo as entidades aglutinadoras ser catalisadoras destas ações e colaboradoras de sua efetiva implementação.

(...)

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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 09/04/2018Despacho 09/04/2018
Publicação 09/12/2018Republicação 10/14/2020

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 23/24 Pág. do DCM da Republicação 24/25
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Republicado para INCLUSÃO de coautorias. Pendências? Não


Observações:

(*) Republicado para inclusão de coautoria. Publicado no DCM nº 167, de 12/09/2018, págs. 23 e 24
(*) Republicado para inclusão de coautoria. Publicado no DCM nº 198, de 21/10/2020, pág. 24/25



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Transportes e Trânsito,
Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão Municipal de Defesa do Consumidor,
Comissão de Trabalho e Emprego.
Em 04/09/2018
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Transportes e Trânsito
04.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
05.:Comissão de Assuntos Urbanos
06.:Comissão Municipal de Defesa do Consumidor
07.:Comissão de Trabalho e Emprego

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº344/201809/18/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário Virtual10/14/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário Virtual10/14/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Transportes e Trânsito => Relator: VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário Virtual10/14/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário Virtual10/14/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR ZICO BACANA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário Virtual10/14/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão Municipal de Defesa do Consumidor => Relator: VEREADOR INALDO SILVA, VEREADORA VERA LINS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário Virtual10/14/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR PAULO MESSINA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário Virtual10/14/2020
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 963/2018 => Encerrada10/14/2020
Acceptable Icon Votação => Proposição 963/2018 => Aprovado (a) (s)10/14/2020
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 963/2018 => Encerrada10/23/2020
Acceptable Icon Votação => Proposição 963/2018 => Aprovado (a) (s)10/23/2020
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/03/2020Vereador Jorge Felippe,Vereadora Vera Lins,Vereador Babá,Vereador Leonel Brizola
Green right arrow Icon Resultado => 20180300963 => Lei 680211/26/2020
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 11/26/2020
Blue right arrow Icon Arquivo11/26/2020






   
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