Texto Inicial do Projeto de Lei Complementar
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 83/2018
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE OS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS EM DESUSO |
Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre os terrenos e prédios públicos municipais em desuso, atribuindo à Guarda Municipal a responsabilidade por sua vigilância.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará o levantamento de todos os bens imóveis do município que estejam em desuso, com suas características e localização, para submetê-los à vigilância da Guarda Municipal.
Art. 3º A partir da vigência desta Lei, todo bem imóvel de qualquer órgão da prefeitura, quando for desativado, será imediatamente colocado sob vigilância da Guarda Municipal.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 12 de setembro de 2018.
VEREADOR MARCELO ARAR
JUSTIFICATIVA